Não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável

Fachin cassa decisão do TJ-MG que não reconheceu união estável de idosos

Publicado em: 22/08/2018

Não há distinção de idade ou sexo no reconhecimento de uma união estável. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceu a relação de um casal de idosos após a morte de um dos cônjuges.

“Partindo das premissas fáticas adotadas pela decisão recorrida, a conclusão a que chegou o juízo a quo diverge da jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo, dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”, afirmou o ministro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia reconhecido o relacionamento do casal por falta de “prova robusta” e sob a justificativa de que a união estável deve ser “contínua, pública e douradora, com intenção de constituir família”.

Um dos fatos citados na decisão do TJ-MG foi que o falecido designou a neta, e não a autora da ação, como beneficiária da pensão por morte. Mas Fachin, ao dar provimento ao recurso, afirmou que uma das comprovações da união é que o homem foi acompanhado pela companheira durante seu tratamento de saúde até a morte.

No julgamento do RE 646.721, citado pelo ministro em sua decisão, o "STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico'", não sendo legítimo "desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável".

Para o advogado da causa Wagner Dias Ferreira, a decisão do tribunal mineiro foi preconceituosa por colocar em dúvida a existência do relacionamento por se tratar de um casal de idosos e considerar que eles não poderiam constituir uma família.

“O país vive um ambiente de crescimento dos preconceitos e das discriminações. E, apesar de todas as questões que possam ser colocadas em desfavor do poder judiciário brasileiro, ainda é possível ouvir daquele ente estatal um murmúrio em defesa da justiça, da igualdade e das liberdades humanas”, comemorou Ferreira.

O número do processo não foi divulgado porque tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...