“Não há nada mais legitimador do que os atos notariais”, Luiz Fux

“Não há nada mais legitimador do que os atos notariais”, Luiz Fux

Publicado em: 15/10/2015

“Não há nada mais legitimador que os atos notariais, pois são documentos dotados de fé pública que provam as declarações das partes perante o um profissional de Direito”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux logo na abertura de sua apresentação no XX Congresso Notarial Brasileiro, evento que marcou a comemoração dos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro.

Com o objetivo de esclarecer os impactos que a nova norma terá sobre a função notarial, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) promoveu no dia 2 de outubro a palestra ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, painel que contou também com a presença do presidente da Seccional Rio de Janeiro do Colégio Notarial do Brasil (CNB/RJ), Celso Belmiro, e com as participações do deputado federal Paulo Teixeira, do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Cláudio Brandão de Oliveira, e do presidente do CNB/CF, Ubiratan Guimarães.

Ao falar sobre o tema ‘Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais’, Luiz Fux destacou a importância dos notários e da ata notarial no novo diploma que entrará em vigor em março de 2016. “O novo CPC destaca a ata notarial, que é um documento de prova. Se uma pessoa passar por algum problema, poderá ir até um cartório de notas e solicitar ao Tabelião uma ata notarial, instrumento dotado de fé pública, que será uma prova inequívoca, que pode ser feita por fotos ou declarações”, afirmou.

Segundo o magistrado o novo CPC aumentará a atuação do notário na sociedade, devido a capilaridade e segurança jurídica que os Tabelionatos oferecem aos usuários. “É óbvio que se alguém precisar de um documento preferirá ir a um cartório, ao invés de entrar na Justiça”, destacou.

Ao abordar o tema da usucapião extrajudicial e homologação extrajudicial do penhor legal, o ministro deu novo destaque para a participação notarial. “A usucapião extrajudicial se inicia com uma declaração de uma planta de imóvel ou terreno em um Tabelionato por meio de escritura pública. Feito isso, o Tabelião fará um descritivo do imóvel e de sua situação legal e enviará para registro”, explicou. “O Código se deteve também em uma figura antiquíssima que compõe o sistema jurídico brasileiro, o penhor legal, que é utilizado para registrar infrações, poderá ser homologado extrajudicialmente em todos os cartórios de notas do País”, destacou Fux.

Mudanças no novo CPC

Ao abrir sua apresentação, o ministro destacou as razões que levaram à mudança no atual Código de Processo Civil. “O processo civil brasileiro não estava cumprindo seu objetivo, que era dar razão as partes num prazo razoável”, salientou. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a cada dois brasileiros, existe um processo. São dados alarmantes, que foram essenciais para que a comissão estudasse e encontrasse uma solução para barrar essa litigiosidade desenfreada”, frisou.

Fux relatou como se deu o processo de elaboração do Código, além de ressaltar a relevância da implantação da jurisprudência nos tribunais. “No processo de formulação do Novo CPC realizamos cerca de 100 audiências, recebemos mais de 80 mil e-mails e contribuições de todas as áreas científicas do Direito.  Das sugestões recebidas, 80% foram absorvidas e adicionadas à legislação”, afirmou o jurista.

Mediação e conciliação para resolução de conflitos

Em seguida, coube ao deputado federal Paulo Teixeira destacar que o Código é fruto de um profundo diálogo do Judiciário brasileiro e defender a mediação e a conciliação como o primeiro passo para a resolução de conflitos. “Essa medida tem dado muitos bons frutos à sociedade brasileira, pois cerca de 80% dos conflitos têm sido resolvidos. É uma contribuição muito concreta do Código, que determina que cada comarca tenha um posto de mediação e conciliação”, declarou o deputado.

O parlamentar destacou também a importância das partes dialogarem mais durante o processo, além de falar sobre a possibilidade de notários e registradores requerem ao juízo competente a revisão de casos de gratuidade, revogando ou parcelando as custas. O deputado federal afirmou ainda que o principal objetivo do novo código é promover deliberações sérias e justas, e que o Judiciário conta com o apoio dos cartórios para isso se torne realidade. “Nós retiramos alguns processos da Justiça e os repassamos para os cartórios, deixando com o Judiciário apenas os casos mais complexos. Diversas instituições são capazes de ajudar na resolução de conflitos e devemos transferir estas atribuições. Parte delas é composta pelos cartórios e vocês estão de parabéns pelo trabalho que têm realizado no Brasil”, salientou Paulo.

O presidente do CNB/CF afirmou que “faz parte da vocação do notário dar forma jurídica às vontades das partes” e solicitou aos juristas presentes que avaliassem a possibilidade dos notários realizarem inventários e separações com existência de menores, sob a fiscalização de um membro do Ministério Público. “Se os notários puderem fazer isso, tenho certeza que traremos muito mais celeridade à Justiça brasileira”, finalizou Ubiratan.

Finalizando o painel, Cláudio Brandão de Oliveira, desembargador do TJ/RJ, elogiou o novo código e disse que preserva os princípios da isonomia e na garantia dos direitos das partes, além de destacar que a Justiça precisa estar mais próxima da população. “Temos uma responsabilidade muito maior na fundamentação de mostrar para a sociedade que a pessoa que tem direito será ouvida”, explicou.

Fonte: CNB-CF

Extraído de Recivil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...