Necessidades básicas

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ

4 de setembro de 2014, 07:21

É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo.

 

www.conjur.com.br

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