Negligência justifica perda do poder da mãe sobre filha

out
8

Negligência justifica perda do poder da mãe sobre filha

Direito no comments A decisão judicial que retira de mãe negligente a guarda da filha deve ser mantida caso tal providência seja a que mais bem atende aos interesses da criança. Com base em tal entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) manteve sentença de primeira instância que destituiu o poder familiar de uma mulher sobre sua filha de seis anos. Além da negligência materna, a menina sofria abuso sexual de um tio de apenas 14 anos.

Ao ajuizar recurso, a mãe alegou que melhorou sua vida, arranjando um emprego e passando a viver em condições decentes. O estudo social, porém, demonstrou o contrário, pois a menina foi levada para instituição especializada em má condição de higiene, com piolhos e doenças. Além disso, a mulher — que já perdeu o poder familiar sobre outro filho — deixava a criança aos cuidados dos avós, que indicaram não ter condições de cuidar corretamente da criança.

O avô era alcoólatra e a avó deixou uma filha aos cuidados da tia. A criança acabou presa por tráfico de drogas. Ao ser informada pelos avós sobre o abuso cometido por seu próprio irmão, a mãe teria pedido apenas que os pais prestassem atenção ao caso, de acordo com o estudo. O desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do caso, afirmou que com base no estudo, a decisão de retirar o poder familiar da mãe foi a mais adequada, e deve ser mantida por atender aos interesses da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

Revista Consultor Jurídico,  8 de outubro de 2013

Extraído de Sintracoop-SC

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...