Nexo de causalidade

Ação transitada em julgado não impede indenização reclamada posteriormente

23/fev/2012

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Ao constatar o nexo de causalidade entre a doença de um ex-empregado da Vale S.A. e as atividades por ele desempenhadas na empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que deferira a indenização por danos morais e materiais reclamada pelo mesmo trabalhador que, anteriormente, obtivera o reconhecimento da doença ocupacional por decisão transitada em julgado.

No caso, o empregado foi acidentado num jogo de futebol, em abril de 1996. Desde então, passou a apresentar leve lesão no joelho esquerdo. No retorno às atividades na empresa, a lesão agravou-se e adquiriu caráter permanente, uma vez que, por força do trabalho ali exercido, ele subia diariamente cerca de dez escadas, cada uma em média com doze degraus.

Após uma sequência de tratamentos médicos que incluíram fisioterapia, cirurgias e exames, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, e na ocasião a empresa propôs uma ação de consignação e pagamento. Em reconvenção (ação inversa, em que a parte contrária, na defesa, busca inverter sua posição do polo passivo para o polo ativo da demanda) , o empregado, alegando ser detentor de estabilidade, pediu indenização relativa ao período estabilitário.

Depois do trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, o trabalhador entrou com outra ação, agora com pedido de indenização por danos morais e materiais. Deferido em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (Pará), que entendeu que a lesão sofrida pelo empregado se deu em jogo de futebol, fora do horário e do local de trabalho.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que o Regional, ao descaracterizar a doença ocupacional, violou ao coisa julgada, uma vez que a decisão proferida na primeira ação reconhecia a sua existência e a indenização decorrente da estabilidade acidentária, não havendo mais o que discutir sobre esse ponto. Sustentou ter ficado provado nos autos daquela primeira ação o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida na CST e a responsabilidade subjetiva da empresa, uma vez que seu trabalho exigia subir e descer escadas diariamente.

O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, se o empregado obteve na ação anterior o reconhecimento da doença ocupacional, positivada por decisão transitada em julgado, e a causa de pedir da presente ação é a indenização por danos morais e materiais em razão da doença, não há que se afastar o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desempenhadas na empresa.

Para o relator, a decisão regional violou o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, ao não reconhecer a existência de coisa julgada em relação à ação anterior transitada em julgado.  "A coisa julgada tem força de lei entre as partes nos limites da lide", assinalou.

Assim, decidindo unanimemente pelo restabelecimento da sentença quanto ao deferimento da indenização por danos morais e materiais, a Sexta Turma determinou o retorno dos autos ao TRT para que se pronuncie acerca dos valores da indenização arbitrados pelo juízo de origem.

Extraído de DireitoNet

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...