NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

publicado 16/08/2018 00:00, modificado 15/08/2018 22:50

Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho e as verbas rescisórias deverão ser pagas ao espólio, formado pelos herdeiros do falecido. Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.

Recentemente, o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, na titularidade da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, analisou o caso de uma empresa que pretendia se desvencilhar da obrigação de pagar as verbas rescisórias de uma empregada falecida. Com a intenção de fazer o pagamento a quem de direito e, assim, eximir-se de eventuais multas moratórias, a empresa ajuizou a ação própria, denominada ação de consignação em pagamento, perante os herdeiros da empregada.

Entretanto, como verificou o magistrado, os herdeiros da trabalhadora falecida não providenciaram a regularização da representação do espólio na ação, o que deveriam ter feito, na condição de interessados, até porque a sucessão teve início no momento da morte da empregada.  E mais: ao perceber a irregularidade da representação do espólio, o magistrado concedeu aos herdeiros um prazo para que apresentassem os documentos necessários, ou seja, o termo de nomeação do inventariante ou documento de habilitação da pensão por morte perante o INSS. Mas eles nada fizeram.

Nesse cenário, o juiz concluiu que o valor das verbas rescisórias da empregada falecida deve permanecer em conta à disposição do Juízo, determinando que a quantia somente seja retirada pelos herdeiros depois que regularizarem a representação do espólio. Determinou, ainda, que o dinheiro seja dividido em proporções iguais a quem se habilitasse no INSS para o benefício da pensão por morte, assim como que seja aberta conta poupança a favor do herdeiro menor, para que recebesse o que lhe cabia.

Assim, a ação de consignação em pagamento foi julgada procedente, para declarar cumprida a obrigação da empresa quanto ao pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada. Não houve recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0010130-57.2018.5.03.0051 — Data: 13/06/2018
.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Selo Tema Relevante
 
Tribunal Regional do Trabalho MG (TRT MG)

Notícias

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...