NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

publicado 16/08/2018 00:00, modificado 15/08/2018 22:50

Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho e as verbas rescisórias deverão ser pagas ao espólio, formado pelos herdeiros do falecido. Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.

Recentemente, o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, na titularidade da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, analisou o caso de uma empresa que pretendia se desvencilhar da obrigação de pagar as verbas rescisórias de uma empregada falecida. Com a intenção de fazer o pagamento a quem de direito e, assim, eximir-se de eventuais multas moratórias, a empresa ajuizou a ação própria, denominada ação de consignação em pagamento, perante os herdeiros da empregada.

Entretanto, como verificou o magistrado, os herdeiros da trabalhadora falecida não providenciaram a regularização da representação do espólio na ação, o que deveriam ter feito, na condição de interessados, até porque a sucessão teve início no momento da morte da empregada.  E mais: ao perceber a irregularidade da representação do espólio, o magistrado concedeu aos herdeiros um prazo para que apresentassem os documentos necessários, ou seja, o termo de nomeação do inventariante ou documento de habilitação da pensão por morte perante o INSS. Mas eles nada fizeram.

Nesse cenário, o juiz concluiu que o valor das verbas rescisórias da empregada falecida deve permanecer em conta à disposição do Juízo, determinando que a quantia somente seja retirada pelos herdeiros depois que regularizarem a representação do espólio. Determinou, ainda, que o dinheiro seja dividido em proporções iguais a quem se habilitasse no INSS para o benefício da pensão por morte, assim como que seja aberta conta poupança a favor do herdeiro menor, para que recebesse o que lhe cabia.

Assim, a ação de consignação em pagamento foi julgada procedente, para declarar cumprida a obrigação da empresa quanto ao pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada. Não houve recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0010130-57.2018.5.03.0051 — Data: 13/06/2018
.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Selo Tema Relevante
 
Tribunal Regional do Trabalho MG (TRT MG)

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...