NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

publicado 16/08/2018 00:00, modificado 15/08/2018 22:50

Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho e as verbas rescisórias deverão ser pagas ao espólio, formado pelos herdeiros do falecido. Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.

Recentemente, o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, na titularidade da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, analisou o caso de uma empresa que pretendia se desvencilhar da obrigação de pagar as verbas rescisórias de uma empregada falecida. Com a intenção de fazer o pagamento a quem de direito e, assim, eximir-se de eventuais multas moratórias, a empresa ajuizou a ação própria, denominada ação de consignação em pagamento, perante os herdeiros da empregada.

Entretanto, como verificou o magistrado, os herdeiros da trabalhadora falecida não providenciaram a regularização da representação do espólio na ação, o que deveriam ter feito, na condição de interessados, até porque a sucessão teve início no momento da morte da empregada.  E mais: ao perceber a irregularidade da representação do espólio, o magistrado concedeu aos herdeiros um prazo para que apresentassem os documentos necessários, ou seja, o termo de nomeação do inventariante ou documento de habilitação da pensão por morte perante o INSS. Mas eles nada fizeram.

Nesse cenário, o juiz concluiu que o valor das verbas rescisórias da empregada falecida deve permanecer em conta à disposição do Juízo, determinando que a quantia somente seja retirada pelos herdeiros depois que regularizarem a representação do espólio. Determinou, ainda, que o dinheiro seja dividido em proporções iguais a quem se habilitasse no INSS para o benefício da pensão por morte, assim como que seja aberta conta poupança a favor do herdeiro menor, para que recebesse o que lhe cabia.

Assim, a ação de consignação em pagamento foi julgada procedente, para declarar cumprida a obrigação da empresa quanto ao pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada. Não houve recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0010130-57.2018.5.03.0051 — Data: 13/06/2018
.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Selo Tema Relevante
 
Tribunal Regional do Trabalho MG (TRT MG)

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...