NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

NJ - Herdeiros só podem receber verbas rescisórias de trabalhador falecido se espólio estiver representado no processo

publicado 16/08/2018 00:00, modificado 15/08/2018 22:50

Com o falecimento do trabalhador, extingue-se o contrato de trabalho e as verbas rescisórias deverão ser pagas ao espólio, formado pelos herdeiros do falecido. Mas, para isso, o espólio precisa estar devidamente representado, seja pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, no caso de haver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS.

Recentemente, o juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, na titularidade da Vara do Trabalho de Caratinga/MG, analisou o caso de uma empresa que pretendia se desvencilhar da obrigação de pagar as verbas rescisórias de uma empregada falecida. Com a intenção de fazer o pagamento a quem de direito e, assim, eximir-se de eventuais multas moratórias, a empresa ajuizou a ação própria, denominada ação de consignação em pagamento, perante os herdeiros da empregada.

Entretanto, como verificou o magistrado, os herdeiros da trabalhadora falecida não providenciaram a regularização da representação do espólio na ação, o que deveriam ter feito, na condição de interessados, até porque a sucessão teve início no momento da morte da empregada.  E mais: ao perceber a irregularidade da representação do espólio, o magistrado concedeu aos herdeiros um prazo para que apresentassem os documentos necessários, ou seja, o termo de nomeação do inventariante ou documento de habilitação da pensão por morte perante o INSS. Mas eles nada fizeram.

Nesse cenário, o juiz concluiu que o valor das verbas rescisórias da empregada falecida deve permanecer em conta à disposição do Juízo, determinando que a quantia somente seja retirada pelos herdeiros depois que regularizarem a representação do espólio. Determinou, ainda, que o dinheiro seja dividido em proporções iguais a quem se habilitasse no INSS para o benefício da pensão por morte, assim como que seja aberta conta poupança a favor do herdeiro menor, para que recebesse o que lhe cabia.

Assim, a ação de consignação em pagamento foi julgada procedente, para declarar cumprida a obrigação da empresa quanto ao pagamento das verbas rescisórias da ex-empregada. Não houve recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0010130-57.2018.5.03.0051 — Data: 13/06/2018
.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Selo Tema Relevante
 
Tribunal Regional do Trabalho MG (TRT MG)

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...