NJ - Imóvel adquirido por usucapião pode ser penhorado para saldar dívidas trabalhistas

NJ - Imóvel adquirido por usucapião pode ser penhorado para saldar dívidas trabalhistas

publicado 07/05/2019 00:02, modificado 08/05/2019 00:36

A 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou a penhora de um imóvel adquirido por usucapião para saldar dívidas trabalhistas do proprietário. De acordo com o juiz convocado e relator Carlos Roberto Barbosa, cujo voto foi acolhido pelo colegiado, o usucapião reconhecido em sentença transitada em julgado confere ao beneficiado a legítima propriedade do imóvel. Portanto, se esse beneficiado se tornar devedor em ação trabalhista, o imóvel objeto de usucapião poderá ser penhorado para saldar a dívida.

No caso, a penhora do imóvel foi contestada por uma terceira pessoa, estranha ao processo, por meio de embargos de terceiro (instrumento utilizado por pessoas que, embora não sejam parte no processo, possuem interesse jurídico na causa), sob a alegação de que o imóvel lhe pertencia. A embargante argumentou que o imóvel havia sido adquirido anteriormente por seu falecido marido, mas não foi passada escritura, devido à “burocracia municipal e estadual” e também por não possuir número de matrícula.

Mas esses argumentos não foram acolhidos pela 8ª Turma. É que as provas demonstraram que os devedores adquiriram o imóvel através de usucapião reconhecido em sentença da Justiça Comum estadual, transitada em julgado. Dessa forma, de acordo com o relator, eles se tornaram os legítimos proprietários do bem, nos termos dos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil. Tanto que a própria sentença determinou o registro do bem imóvel em nome dos devedores. “Como bem se sabe, a propriedade de bem imóvel pode ser adquirida por usucapião, na forma dos art. 1.238 a 1.244 do Código Civil”, frisou.

Segundo o juiz convocado, apesar de o artigo 11 da Lei nº 10.257/2001 dispor que, na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão suspensas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias que versem sobre o imóvel, esse não é o caso, já que a ação de usucapião foi concluída. Mas, ainda que fosse diferente, entendeu que não haveria a suspensão do processo, considerando que a penhora do imóvel objeto de usucapião decorreu de reclamação trabalhista e não de ação petitória ou possessória.

Processo
PJe: 0010154-37.2018.5.03.0067 (RO) — Acórdão em 12/12/2018

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a. região - MG

Notícias

Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem renunciou a ela

Mulher que renunciou a alimentos não consegue manter pensões pagas por liberalidade do ex-companheiro Não há direito à pensão alimentícia por parte de quem expressamente renunciou a ela em acordo de separação caracterizado pelo equilíbrio e pela razoabilidade da divisão patrimonial. O...

Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé

Justiça do Trabalho Advogado mente em juízo e é condenado por má-fé 8/8/2012 A juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 17ª vara de BH, condenou o advogado de um reclamante por litigância de má-fé por ele ter mentido em juízo. "Não é de hoje também que nós, magistrados,...

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja

Falta de comunicação prévia de nome no SPC custará R$ 10 mil a loja 7/8/2012 17:14 A 1ª Câmara de Direito Civil negou recurso de uma grande rede de lojas contra sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil, devidamente corrigidos, por danos morais a um cliente cujo nome fora inserido no rol dos...

Defeito em veículo motiva indenização

07/08/2012 Defeito em veículo motiva indenização O juiz da 13ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Llewellyn Davies A. Medina, determinou que a Volkswagen do Brasil indenize, por danos morais, duas pessoas envolvidas em acidente automobilístico, na quantia de R$12 mil para cada um dos...