Norma limita a circulação de veículos durante a Copa das Confederações

Trânsito nas rodovias de Minas passará por alterações durante a Copa das Confederações

13/06/2013  

Norma limita a circulação de veículos de grande porte para garantir segurança nas estradas mineiras durante o evento esportivo

Bernadete Amado Portaria proíbe circulação de veículos de carga nas rodovias sob jurisdição do DER/MG 

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) publicou, na edição desta quarta-feira (12) do jornal Minas Gerais, Portaria que regulamenta e limita a circulação de veículos de grandes dimensões, durante a Copa das Confederações em Minas. O objetivo é garantir aos turistas e demais usuários uma maior segurança nas estradas mineiras durante o evento esportivo e teste preparatório para a Copa do Mundo de Futebol 2014.

A Portaria Nº 3.178 proíbe a circulação de veículos nas rodovias estaduais e federais sob jurisdição do DER/MG, com cargas indivisíveis ou com até duas unidades, que excedam as dimensões regulamentares contidas na Resolução Nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito. A Portaria inclui os veículos vazios ou com carga, caminhão-trator e semireboque, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os veículos atingidos pela Portaria não poderão circular nos dias e horários especificados:

A restrição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples e pista dupla; e a não observância desta Portaria implica em penalidade prevista na Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 187, inciso 1. Os infratores deverão ter seus veículos retidos até o término do horário de restrição e, quando liberados, não poderão transitar em comboios.

 

Extraído de JusClip

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