Nos 40 anos de Lei do Divórcio, 1/3 dos casamentos acaba em separação - Estadão

Nos 40 anos de Lei do Divórcio, 1/3 dos casamentos acaba em separação - Estadão

Publicado em: 04/01/2018

Desde 1984, os dados do IBGE apontam que os casamentos avançaram 17% e os divórcios aumentaram 269%. Na prática, o Brasil conta com 3 gerações de casais legalmente separados.

SÃO PAULO - Quarenta anos após a instituição da lei do Divórcio no Brasil, um a cada três casamentos termina em separação no País. É o que mostram os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um balanço feito com dados do instituto entre 1984 e 2016 aponta ainda que o número de dissoluções disparou com o passar dos anos. Em 1984, elas representavam cerca de 10% do universo de casamentos, com 93,3 mil divórcios. Essa correlação saltou para 31,4% em 2016 – com 1,1 milhão de matrimônios e 344 mil separações.

Apesar de a Lei do Divórcio vigorar desde 1977, os dados sobre o tema só começaram a ser incluídos nas estatísticas anuais de Registro Civil na década seguinte. Até aquele ano, o desquite era o dispositivo legal, mas não possibilitava uma nova união formal. O levantamento aponta mais de 7 milhões de dissoluções registradas no País entre 1984 e 2016, ou 580 divórcios por dia, ante 29 milhões de matrimônios.

No período, os casamentos subiram 17%. Já os divórcios aumentaram 269%. Na prática, o Brasil passou a contar com três gerações de casais legalmente separados. É o caso da família Dias Batista, de Sorocaba, que coleciona três divórcios concluídos e outro em andamento – e ainda assim permanece unida.

O patriarca da família, Wilson Dias Batista, de 85 anos, se divorciou duas vezes. A primeira foi em 1978. Já seu filho, o advogado Cláudio Dias Batista, de 51 anos, se divorciou da ex-mulher Cleonice Lagemann, a Cleo, de 47, em 2014. E um filho deles também está em processo de divórcio.

No primeiro divórcio do pai, Cláudio era um menino de 12 anos. Wilson conta que, na época, a separação era difícil. “Precisava que um cônjuge alegasse alguma coisa contra o outro”, lembra. Também tinha de realizar a separação judicial e, só após o prazo, convertê-la em divórcio.

“Era tanta dificuldade que as pessoas pensavam muito antes de iniciar um processo”, afirma Cláudio, que hoje atua na área do Direito da Família. A exigência do período de carência só caiu em 2010. No segundo divórcio do pai, neste ano, nem foi preciso levar o caso ao juiz.

Apesar do próprio histórico de separações, Wilson lamenta o divórcio do filho. “Gosto muito dela, me deu sete netos”, diz. O mais velho tem 25 anos. A mais nova, 11. Cláudio e Cleo se conheceram em São Roque, no interior. Ele, locutor de rádio, foi apresentar um evento no qual ela era modelo. “Foi paixão imediata”, conta o advogado. Hoje, o casal compartilha a guarda de três filhas menores.

Neste Natal, Cláudio viajou com os filhos para o Guarujá, enquanto Cleo ficou em Sorocaba, cuidando do ex-sogro e da tia do ex-marido, Martinha Batista, de 99 anos. “Não faço por obrigação, mas por amor. Continuam sendo minha família”, diz Cleo.

Cláudio tem uma namorada que já foi apresentada à família. Cleo também está em um novo relacionamento, que mantém sob discrição. Mas isso não a impede de cuidar da tia do ex.

“Ela é a filha que não tive. Não tinha nenhuma obrigação de cuidar de mim, mas me trouxe para morar com ela”, diz dona Martinha, prestes a completar 100 anos. Lúcida, ela se aposentou como meteorologista e nunca quis se casar. “Fui ao cardiologista e ele disse que meu coração aguenta mais uns 20 anos. Isso porque eu nunca tive marido.”

Um dos filhos do ex-casal está em processo de divórcio, após três meses de união. O período curto não surpreende Claudio. “Na sociedade contemporânea, os relacionamentos começam e se desfazem com muita rapidez, mas nem sempre a legislação acompanha”, afirma. “A guarda compartilhada, por exemplo, é um grande avanço, mas pressupõe que o casal tenha um relacionamento bom.”

Divorciada há quase dois anos, a bancária Mariana Pereira, de 42, compartilha com o ex-marido a guarda de um gato, o Eddie, que sempre trataram como filho. “Foi um acordo bem natural para nós dois”, conta. O acordo, segundo afirma, fez da separação menos dolorosa. “O Eddie é parte da nossa família e a solução para que nenhum de nós ficasse sem vê-lo fez bem para nós dois.”

Raio X do divórcio


Número de divórcios disparou com o passar dos anos

 

Fortalecimento. Para especialistas em Direito da Família, uma das razões do “boom” de divórcios é o recuo do preconceito. “As pessoas desquitadas, especialmente as mulheres, eram extremamente estigmatizadas”, diz Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados. “Houve uma mudança cultural em que se compreendeu que o divórcio não é um mal. Os casais que se separam não optaram pela solidão, mas pela felicidade.”

 

O avanço da legislação – que permitiu divórcio em cartório e retirou o prazo de separação – é outro motivo para a alta, segundo defende Mário Luiz Delgado, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). “Isso não significa o enfraquecimento do casamento como instituição, mas sim o fortalecimento”, diz. “Com esse cenário, nenhum casamento vai continuar por conveniência, medo ou dificuldade de ser dissolvido.”

Fonte: Estadão
Extraído de Recivil

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Lei que acelerou divórcios e inventários completa 11 anos

Publicado em: 04/01/2018

No dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas, completa 11 anos.

Considerada um marco para a desjudicialização no Brasil, a nova regra impactou diretamente a vida de milhões de brasileiros. De acordo com as estatísticas do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007, em todo o País, já foram realizados mais 1,8 milhão de atos com base na Lei n° 11.441.

Esse quadro só é possível por conta da celeridade e da segurança jurídica oferecida pelos tabelionatos de notas. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado. Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Antes, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.

Além disso, a Lei n° 11.441 significou também economia para o contribuinte. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Portanto, o erário brasileiro economizou mais de 4,2 bilhões de reais com a desburocratização desses atos.

“Trata-se de uma economia expressiva e necessária face ao momento econômico do País. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

Fonte: Info Money
Extraído de Recivil

 

 

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