Nos últimos 20 anos, Brasil fez um plebiscito e um referendo

Nos últimos 20 anos, Brasil fez um plebiscito e um referendo

30/06/2013 - 15h06
Política
Iolando Lourenço e Renata Giraldi
Repórteres da Agência Brasil 

Brasília – Os juristas reiteram a necessidade de compreender as diferenças entre plebiscito e referendo. O plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no caso, do povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou administrativo. Os eleitores são convocados a opinar sobre um determinado tema para que os legisladores definam a questão. Nos últimos 20 anos, houve um plebiscito, em 1993, e um referendo, em 2005.

No Brasil, a legislação determina que a realização de plebiscito ou de referendo deve ser proposta por decreto legislativo, a ser aprovado no Senado e na Câmara. Só com a autorização do Congresso Nacional, os eleitores serão chamados a opinar. O Executivo sugere, mas o Legislativo é que define, inclusive, o que vai ser perguntado ao eleitorado.

O referendo é um instrumento, por meio do qual os eleitores devem se posicionar sobre um assunto já definido. O referendo é convocado depois da aprovação da norma, no caso os eleitores são consultados se devem ratificá-la.

A Constituição de 1988 estabeleceu a realização de um plebiscito para que os eleitores opinassem sobre qual o sistema de governo deveria ser adotado no país – monarquia parlamentar ou República; parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta popular foi feita em 1993 e venceram a República e o presidencialismo.

Há oito anos, pressionado pela cobrança da sociedade sobre a segurança no país, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a realização de referendo sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não.

 

Edição: Juliana Andrade

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

__________________________

 

Consulta popular pode custar mais de R$ 500 milhões

30/06/2013 - 14h52
Política
Iolando Lourenço e Renata Giraldi*
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que a realização de uma consulta popular sobre a reforma política poderá custar cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos, caso a convocação ocorra ainda este ano. A previsão leva em conta números atualizados das últimas eleições municipais, realizadas em 2012, que custaram R$ 395 milhões, uma média de R$ 2,81 por eleitor.

Além dos R$ 500 milhões estimados pela Justiça Eleitoral, há despesas também com a publicidade para esclarecimento do eleitorado nas emissoras de rádio e televisão, assim como na mídia impressa e online.  No ano passado, a produção da campanha Voto Limpo, para veiculação gratuita em rádio e televisão, custou R$ 2,8 milhões ao TSE.

Uma vez definido o modelo de consulta, a empresa responsável pela publicidade precisa de pelo menos 30 dias para preparar o material.
É necessário também calcular os custos relativos ao deslocamento de eleitores em áreas distantes do país, principalmente no meio rural. A consulta popular poderá ficar mais cara devido ao aumento do eleitorado e à necessidade de reforçar a segurança nos locais de votação, resultado dos protestos recentes que tomaram o país. Em 2012, os gastos com a Força Nacional somaram R$ 24 milhões.

O Executivo sugeriu como possíveis datas os feriados de 7 de Setembro ou 15 de Novembro, mas ainda há a opção de realizar a consulta com as eleições presidenciais do ano que vem, reduzindo custos. Em 2010, os acrianos votaram em referendo sobre o fuso horário local no segundo turno das eleições daquele ano.

 

*Colaborou Débora Zampier.

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...