Nova fonte de receitas

20/12/2011 - 20h02

Projeto que incentiva turismo rural é aprovado no Senado

O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo e contar com nova fonte de receitas.

A proposta (PLC 19/2011) que prevê esse incentivo ao turismo rural foi aprovada - na forma de substitutivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) - nesta terça-feira (20), pelo Plenário do Senado. Devido à modificação feita na CRA, e mantida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria volta à Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do então deputado Silvio Torres, altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.899/1973, que estabelece normas reguladoras para o trabalho rural, para considerar também como atividade "agro-econômica" a exploração do turismo rural.

O relator da matéria na CRA, Casildo Maldaner (PMDB-SC) considerou-a como sendo meritória pela possibilidade de o turismo rural e o ecoturismo se constituírem em alternativas produtivas e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da área rural.

"A atualização da legislação proposta reveste-se de grande importância, pois facilitará o desenvolvimento do turismo rural no país. Como o próprio autor salienta, 'o empregador rural fica por vezes impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras de turismo, relativo ao fornecimento de hospedagem ou alimentação, pois estas não são atividades típicas do meio rural", diz Casildo Maldaner em seu relatório.

 

Laércio Franzon / Agência Senado

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...