Nova lei do distrato imobiliário aumenta segurança jurídica


Nova lei do distrato imobiliário aumenta segurança jurídica

18 de dezembro de 2018, 6h31
Por Ricardo Motta

De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), o PL 1220/15 aumenta o percentual que poderá ser retido pela incorporadora, a título de multa contratual, nos casos em que o consumidor desista da aquisição do imóvel ainda na planta...

Prossiga em Consultor Jurídico

ARTIGO – DISTRATO: MESMO COM AVANÇOS, AINDA FALTA APRIMORAR A LEI – POR ANTONIO RICARDO CORRÊA

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...