Novo código prevê punição mais branda a quem não pagar pensão alimentícia

Novo código prevê punição mais branda a quem não pagar pensão alimentícia

21/9/2012

A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.

"A intenção aqui não é aliviar a situação do devedor, mas garantir que ele tenha condições de saldar seu débito", explica o relator da matéria, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). De acordo com o parlamentar, a medida aumentaria a eficácia da punição ao permitir que o condenado continue trabalhando ou busque um emprego para ter meios de pagar a dívida - e não utilize a pena como argumento para prolongar ainda mais o débito.


Fonte: Correio Braziliense 

Extraído de Direito do Estado

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...