Novo CP: proposta permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado

Reforma

Novo CP: proposta permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado

11/5/2012

Foi aprovada, pela comissão que elabora projeto do novo CP, proposta que permite ao juiz combinar lei anterior e nova em favor do acusado. A sugestão se refere ao procedimento a ser adotado pelo magistrado diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu.

A CF/88 já permite aplicação da lei penal mais favorável, mas há uma lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte. De acordo com o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o próprio Supremo está dividido entre "aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei". Apesar de votar de maneira contrária, a combinação das leis foi a solução aprovada.

Outra proposta aprovada pelos juristas esclarece que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica, em vez daquela de natureza mais genérica, como no caso de infanticídio, por exemplo, em que o magistrado deve usar as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio.

A comissão também aprovou a aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, devendo ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do STF. Pelo novo texto, além de crimes contra a vida ou a liberdade, já estabelecidos pelo código vigente, serão enquadrados os crimes que "ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade" dos ocupantes desses cargos.

Extraído de Migalhas

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...