Novo CPC amplia atuação dos cartórios de notas

Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas

Publicado em: 21/03/2016

O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) entra hoje (18) em vigor com novidades que visam desafogar o Poder Judiciário, ampliando a gama de atos extrajudiciais.

A nova legislação substitui o antigo código, que foi editado em 1973, durante o Regime Militar. Após inúmeras revisões dos projetos propostos por juristas, acadêmicos e pela sociedade, a modernização do CPC terá forte impacto na desjudicialização de procedimentos e na desburocratização no País.

Ata notarial - O novo CPC formaliza e amplia a utilização da ata notarial lavrada por tabelião de notas como meio de prova para atestar e documentar a existência e o modo de existir de algum fato. Do instrumento público podem, inclusive, constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. “Certamente, isso trará mais celeridade e equilíbrio nas demandas entre os jurisdicionados, além de garantir segurança jurídica”, comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves.

A ata notarial já vem sendo amplamente empregada na pré-constituição de provas para posterior uso na esfera judicial em diversos tipos de casos, como cyberbullying e crimes virtuais. Em 2015, foram realizadas 11.731 atas notariais no estado de São Paulo ante 9.685 em 2014, representando um aumento de 21,1%. O total em todo o Brasil chegou a 42.443 em 2015, ante 36.680 em 2014, um aumento de 16%. O novo CPC transforma, por exemplo, a ata notarial em um instrumento indispensável para procedimentos como o de usucapião extrajudicial. “A ata notarial ganha diversos usos com o novo Código, o que fará com que a população a utilize cada vez mais”, ressalta Chaves.

Usucapião extrajudicial - O novo CPC estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O primeiro passo é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. A pedido da parte interessada, o tabelião lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública, questões relativas ao imóvel usucapiendo, tais como o tempo de posse do requerente e seus antecessores, declarações dos confrontantes e documentos que comprovem a posse do imóvel (ex: pagamento de impostos, contas de serviços públicos, etc). Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao cartório de Registro de Imóveis competente.

Separação, divórcio e união estável consensuais - O texto final do novo CPC mantém o instituto da separação como uma alternativa para os casais. Segundo o novo Código, “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. A escritura não depende de homologação judicial e os interessados devem estar assistidos por advogado ou por defensor público para realizar qualquer dos procedimentos acima
.

Fonte: Jornal Empresas & Negócios
Extraído de Recivil

Notícias

Instalada comissão do novo Código Comercial

Instalada comissão do novo Código Comercial O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo. A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O...

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa...

Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de...

STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país

25/03/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra,...