Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC

Novo CPC permite incluir devedor de condomínio no SPC

Tadeu Rover

O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança.


"Se tudo der certo, a partir de 2014, os síndicos poderão ficar mais tranquilos quanto ao pagamento de taxas condominiais", garante Leonardo Schneider, diretor da APSA, empresa administradora de condomínios.


Ele explica que com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes. "Com a mudança no Código Civil, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados."

 

De acordo com Schneider, o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel. "Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável. Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento, e não o proprietário como está na lei atual", afirma.
Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está trâmitando na Câmara dos Deputados, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC.


Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o tempo do processo pela metade. "Os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata", explica.


O diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, o advogado Jaques Bushatsky, também acha que medida é posivita e que dará celeridade ao processo. "A providência, sem dúvida é boa, economizará tempo para o condomínio", diz.


Ele explica que as taxas de condomínio são um rateio de um orçamento das despesas de condomínio, que é feito anualmente e aprovada pelos condôminos. Quando não há o pagamento por parte de um dos condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça para fazer a cobrança. Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de acordo direto com o devedor.


Segundo Bushatsky, antes do Código de Processo Civil de 1973, a lei previa que o condomínio podia executar o rateio do condomínio. "O condomínio apresentava as dívidas e o juiz já ordenava a execução", explica. Porém, o CPC de 1973 estabeleceu um procedimento sumário, impossibilitando este tipo de execução. "Este procedimento deveria demorar 70 dias, porém estas ações demoram até 8 anos para chegar na fase de execução. Até lá as partes ficam na justiça discutindo o que é devido", diz.


De acordo com o projeto de Código de Processo Civil que tramita na Câmara o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente. "Nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o condômino não pagou, no primeiro despacho o juiz já intima o devedor sob pena de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo", explica Jaques.

 

(04/02/2013)

Extraído de Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...