Novo CPC pode ser considerado um ‘puchero’

seg, 07/10/2013 - 13:00
 

Novo CPC é uma mistura feita sem diretriz definida, diz desembargador

“O novo Código de Processo Civil pode ser considerado um ‘puchero’ [prato tradicional gaúcho] cozinhado por diversos colaboradores, uma mistura feita sem diretriz definida”. A crítica é do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Araken de Assis. Ele foi o palestrante do evento Currículo Permanente de Direito Processual Civil 2013, que aconteceu na última quinta-feira (3/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No evento, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do tribunal, Araken analisou e criticou o projeto do novo CPC especialmente nas questões relativas ao processo de execução.

As diversas reformas parciais no código vigente, de janeiro de 1973, segundo o desembargador, serviram como fator de esgotamento do modelo atual. “Essas reformas mais serviram para criar problemas do que resolver os antigos. Mesmo diante desse quadro, nunca foi feito um levantamento empírico que identifique quais os problemas a serem corrigidos”, disse.

Para Araken, as mudanças que o novo CPC propõe são teóricas, de pouca aplicação prática, e, portanto, não se deve esperar uma alteração significativa no panorama do processo de execução, já que a prática processual não será modifica. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

 

Conjur / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...