Novo CPC punirá locatário por falta de pagamento de condomínio

Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  - 1 hora atrás

Novo Código de Processo Civil punirá locatário por falta de pagamento de condomínio

Mariana Tokarnia

Repórter da Agência Brasil

Brasília - O número de ações na Justiça por falta de pagamento da taxa de condomínio em São Paulo aumentou 3,98% em outubro em relação a setembro deste ano. No Rio de Janeiro, a taxa de inadimplência de condomínios residenciais é 10,17%. Em Manaus, é 25%.

Os dados são dos sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) das capitais e empresas administradoras de empreendimentos residenciais.

Os levantamentos mostram que provavelmente a taxa de condomínio é preterida em relação a outras contas no orçamento doméstico. O problema toma uma dimensão maior quando o imóvel não é próprio e sim alugado. Embora o inquilino seja o responsável legal pela taxa, quando não é paga é o proprietário que tem de arcar com o prejuízo.

Foi o que ocorreu com o médico Março Antônio de Oliveira. Há algum tempo, o inquilino ficou sete meses seguidos sem pagar o aluguel ou o condomínio. Para não ter problemas, Março de Oliveira tirou do próprio bolso o valor do condomínio.

"Arquei com uma dívida que não era minha, o que não estava na minha expectativa", disse. Em situações como essa, para não sair no prejuízo, muitos locadores procuram aumentar o valor do aluguel para compensar a perda.

Para enfrentar a questão, o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8.046/10)- que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados - prevê que o inquilino que atrase o pagamento seja executado na Justiça e tenha o nome incluído nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa.

Com nome na lista, o locatário - e não o proprietário, como prevê a legislação em vigor - passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias.

A alteração na lei foi estudada pelo ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) durante o período em que assumiu, como suplente, até 9 de novembro deste ano, o mandato parlamentar e a relatoria do novo código. Segundo ele, o projeto resolverá as lacunas que existem hoje. "O código deve dar mais eficácia ao sistema judicial brasileiro, que hoje favorece quem não tem razão na relação proprietário e locatário".

Ao falar sobre a taxa de condomínio, o professor Washington Carlos de Almeida, autor do livro Direito Imobiliário, explica que essa despesa constitui obrigação propter rem, ou seja, inerente ao imóvel. Caso o locatário não pague, o locador deve arcar com o valor. Hoje, o síndico ajuíza ação contra o proprietário e é ele quem responde. Com a nova norma, "aquele que estiver na posse, ficará responsável".

A advogada Marília Gallo, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF) e especialista em direito imobiliário, explica que, com a nova norma, no que diz respeito ao pagamento de condomínio, as ações passariam a ter um rito diferenciado e seriam julgadas com maior agilidade. Ela estima que, no DF, o tempo total do processo, com todos os recursos, seja reduzido à metade. "Isso vai propiciar uma melhoria grande, tanto no mercado de aluguéis, que terá maior segurança, quanto na gestão dos condomínios".

O texto do novo código foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux para agilizar a tramitação das ações civis. A proposta permite a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questões jurídicas idênticas. Pelo código vigente (Lei 5.869/73), cada ação é analisada separadamente, o que aumenta o tempo de julgamento de todos os recursos e também o número de decisões diferentes sobre casos semelhantes.

 

Edição: José Romildo

Fonte: Agência Brasil em 25/11/2012
Extraído de JusBrasil

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...