Novo CPC traz mudanças na arguição de ilegitimidade passiva

Novo CPC traz mudanças na arguição de ilegitimidade passiva

19 de janeiro de 2016, 8h05
Por José Rogério Cruz e Tucci

Inova o CPC/2015 no que se refere à arguição preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu. Lembre-se que sob o domínio do diploma processual ainda em vigor, reconhecida a impertinência subjetiva no polo passivo da ação, sobretudo depois de contestada ação, impõe-se o decreto de improcedência do pedido, ainda que à luz da legislação de 1973 a sentença seja considerada terminativa.

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