Novo dispositivo na CLT

06/09/2010 - 19h13

Suspensão do contrato de trabalho em momento de crise aguarda votação na CAS

Um antigo projeto de lei (PLS 76/05) do hoje falecido senador Jefferson Peres (PDT-AM), criando a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa, aguarda votação do parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta que inclui o novo dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tramita em caráter de decisão terminativa na CAS e já recebeu parecer favorável da senadora Niúra Demarchi (PSDB-SC).

Jefferson Peres lembrou na justificação da proposta que a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho já é aplicada em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Ele acrescentou que a mesma Medida Provisória (MP 2164-41/01) que instituiu essa possibilidade, também criou a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ideia do projeto é que, nos casos de efetiva dificuldade econômica, a empresa possa contar com mais uma opção à imediata demissão de mão-de-obra.

- Tal opção pode ser interessante para as duas partes da relação contratual. Para o empregador, porque passa a dispor de um período para verificar se a situação de crise é conjuntural ou estrutural. Ou seja, se pode ou não ser contornada. Para o empregado porque terá maior chance de não ser demitido - argumentou.

Níura Demarchi, por sua vez, assinalou em seu parecer que, mantendo presentes as potencialidades do pessoal já capacitado, o empregador poderá avaliar mais corretamente as possibilidades e terá o interesse dos empregados na manutenção dos postos de trabalho. Para ela, a proposta de Peres flexibilizaria a legislação trabalhista sem exageros e açodamentos que poderiam levar à degradação das condições de trabalho.

- Proposto em 2005, o projeto patrocinado pelo nosso estimado senador Jefferson Peres antecipou-se à crise econômica que adviria três anos depois e que ainda aflige empresários e trabalhadores não só do Brasil, mas de outros países - observou.

Ricardo Icassatti / Agência Senado
 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...