Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil

Nulidade absoluta pode ser sanada? 

Denise Cristina Mantovani Cera
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás

A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício atinge o próprio interesse público na correta aplicação do direito.

Em regra, as nulidades absolutas não podem ser sanadas, com exceção do disposto no artigo 570 do Código de Processo Penal. Pelo princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade, se o ato processual defeituoso atingir sua finalidade, não deve ser declarada a sua nulidade. É o único exemplo de uma nulidade absoluta que pode ser sanada. CPP, Art. 570 . A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la . O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. (Grifamos)

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

Autor: Denise Cristina Mantovani Cera
 

 

Notícias

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam

Cai o número de mulheres que usam sobrenome do marido quando casam Por Estadão Conteúdo Publicado em 14/07/2022 17:15 | Última atualização em 14/07/2022 17:15 Em 2002, 59,2% das mulheres faziam essa opção. A partir daí, no entanto, os cartórios começaram a registrar uma queda paulatina. Em 2010,...

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente?

Quanto tempo após o divórcio posso me casar novamente? Veja como fica o processo para se casar novamente após o divórcio De Ricardo Junior em 12 jul 2022 11:16 Após realizar o procedimento de divórcio, algumas pessoas podem se perguntar quanto tempo é preciso esperar para poder se casar novamente...

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório

Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado Vanda Sampaio vsampaio@hojeemdia.com 12/07/2022 às 20:18. Atualizado em 13/07/2022 às 19:40 Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Veja como em Hoje em Dia