Não cabe ao MP impugnar acordo celebrado livremente por deficiente físico

21/09/2012 - 10h09
DECISÃO

Não cabe ao MP impugnar acordo celebrado livremente por deficiente físico

O Ministério Público não pode interpor recurso para impugnar a homologação de acordo decorrente de acidente de trabalho que tenha sido livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado.

O trabalhador ajuizou pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado com a sua ex-empregadora Central de Álcool Lucélia Ltda., em decorrência de acidente de trabalho.

Ele afirmou que trabalhava na empresa como tratorista e, em novembro de 1997, sofreu um acidente de trabalho que deixou sequelas irreversíveis, levando-o à aposentadoria por invalidez.

Sem previsão legal

Em função do acidente, as partes celebraram, em abril de 2001, acordo extrajudicial para composição dos danos decorrentes do acidente, o qual foi homologado em maio do mesmo ano. Três anos depois, pediram o desarquivamento dos autos e formularam nova proposta. Em audiência, o acidentado declarou-se ciente dos novos termos e o acordo foi homologado.

Entretanto, o Ministério Público impugnou a homologação, mas o Tribunal de Justiça a manteve. “Ausência de previsão legal para atuação do Ministério Público, porquanto embora deficiente, não há qualquer interesse difuso ou coletivo a ser acompanhado e a ação não é civil pública, mas mero acordo judicial submetido à homologação judicial”, afirmou a decisão do TJSP.

Segunda violência

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acordo celebrado por deficiente físico, ainda que abrindo mão de tratamento particular de saúde em troca de dinheiro, não pode ser impugnado pelo MP, com fundamento do artigo 5º da Lei 7.853/89. “A deficiência física não tira da pessoa sua capacidade civil e sua aptidão para manifestar livremente sua vontade”, destacou.

Segundo a ministra, já basta ao deficiente a violência decorrente de sua limitação física. “Não é admissível praticar uma segunda violência, tratando-o como se fosse relativamente incapaz, a necessitar de proteção adicional na prática de atos ordinários da vida civil, proteção essa que chegue ao extremo de contrariar uma decisão que ele próprio tomou acerca dos rumos de sua vida”, concluiu Nancy Andrighi.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...