Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas

30/10/2012 - 11h28
DECISÃO

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o caráter abusivo de cláusulas de contrato de abertura de crédito em conta corrente. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação do recorrente.

O Auto Posto Bela Via ajuizou ação de prestação de contas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), devido à apresentação genérica, em extratos padronizados, dos lançamentos de débito e crédito em sua conta corrente. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo devido à ausência de interesse processual.

O TRF4 deu provimento à apelação interposta pelo posto para reconhecer a existência de interesse processual e condenar a ré à prestação de contas. A CEF interpôs recurso, que teve seguimento negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, falecido este ano.

Na volta dos autos à origem, o posto impugnou as contas apresentadas e pediu a condenação da CEF, para que devolvesse os valores cobrados a título de encargos e tarifas bancárias, bem como a título de juros, com aplicação da taxa de 0,5% ao ano. O juiz declarou corretas as contas prestadas e não reconheceu a existência de saldo em favor do posto.

O TRF4 manteve decisão do relator que negou provimento à apelação do posto. No recurso ao STJ, ele sustentou que, em ação de prestação de contas, é possível verificar a legalidade de lançamentos efetuados em conta corrente. Afirmou que as cláusulas contratuais abusivas devem ser declaradas nulas e que o saldo resultante da análise das contas prestadas deve ser restituído. Alegou também violação à Súmula 259 do STJ, que autoriza o titular de conta corrente bancária a propor ação de prestação de contas.

Via inadequada

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a mera alegação de violação de súmula não autoriza a interposição de recurso especial. A ministra verificou, também, que o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, apontado como violado, não foi analisado pelo TRF4, aplicando-se, assim, a Súmula 211 do STJ.

A relatora observou que o objetivo do recorrente é impugnar a validade das cláusulas previstas em contrato bancário. Ela destacou que a prestação de contas é hábil para aferição de débitos e créditos, para conferência do aspecto econômico do contrato. Contudo, não constitui via adequada para proceder à análise jurídica dos termos da avença, a fim de se verificar eventual abusividade ou ilegalidade de cláusulas.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...