Não se pode manter à força relação de paternidade

Não se pode manter à força relação de paternidade

Publicado em: 06/11/2014

Em caso de exame de DNA conclusivo pela exclusão da paternidade, não há que se falar em manter à força a relação parental. A conclusão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao analisar caso de homem que descobriu, após quatro anos do nascimento da filha, que esta não era sua em realidade.

No processo de investigação de paternidade, o homem requereu a retificação do assento de nascimento, alegando que fora enganado pala namorada. O autor pactuou união estável com a mãe da criança, e, assim que nasceu, a registrou e passou a conviver com ela como se seu pai fosse.

Passados quase quatro anos, durante uma briga de casal envolvendo a educação da filha, ouviu de sua companheira: “Não se meta na educação dela, até porque, pra seu governo, ela nem é sua filha....”

Convencido da afirmação, rompeu a relação com ambas, voltou a morar com os pais e propôs a demanda.

A defesa reconheceu a inexistência de paternidade biológica e sustentou a tese da paternidade afetiva, requerendo que, reconhecido este instituto, ele fosse mantido no assento de nascimento como o pai da infante.

Verdade x mentira

O juízo da 1ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP assentou que deve prevalecer o melhor interesse da criança. E neste ponto, “se mostra que manter a mentira, além de inaceitável por si, será por demais danoso à menor. Ao saber ela da verdade poderá buscar, se o caso, a verdadeira paternidade, inclusive fazer valer aspectos patrimoniais dela decorrentes. Os vínculos afetivos se estabelecem independentemente da ligação sanguínea e, portanto, imperioso se mostra não confundirmos a existência da ligação afetiva, certamente alheia à discussão desses autos, com a ligação biológica". (grifos nossos)

Para o juiz de Direito José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, “não se cria vínculo afetivo por decisão judicial”, e assim determinou a procedência do pedido de negatória de paternidade e a retificação no assento de nascimento da criança, bem como a supressão do patronímico do autor do nome da menina.

Houve recurso da ré, mas o TJ/SP manteve a sentença em sua integralidade. O relator, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, fixou que se mostra “diabólica” a “prova da falta de conhecimento da realidade biológica acerca da paternidade à época do registro”

Para Carvalho Filho, ausente prova de que o vínculo entre a criança e o homem se manteve, a sentença deu adequada solução à lide.

Atuou, em favor do autor, o advogado Fernando Moreno Del Debbio, do escritório Fernando Moreno Advogados.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...