O bem não se divide, mas o lucro sim: os frutos dos bens particulares na comunhão parcial

Opinião

O bem não se divide, mas o lucro sim: os frutos dos bens particulares na comunhão parcial

Camille Trentin
24 de janeiro de 2026, 7h17

A resposta jurídica, embora muitas vezes surpreenda, é objetiva: a colheita, enquanto fruto civil ou natural percebido durante a constância da união, comunica-se.

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