O casamento acabou, mas a sociedade nos negócios pode (e deve) continuar, recomenda especialista

O casamento acabou, mas a sociedade nos negócios pode (e deve) continuar, recomenda especialista

11 de fevereiro de 2020 - 07:24

Divórcios das celebridades são manchetes pelas disputas por patrimônio e pelo comando das empresas constituídas durante a união. Casos como o do jogador Hulk chamam a atenção pela vultuosidade dos números e pela dificuldade de negociação para a divisão de patrimônio. No campo empresarial, o debate foge dos tablóides e se volta para a realidade corporativa do País que, de acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), tem 90% de todas as empresas com caráter familiar e os cônjuges como sócios. Por isso, números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao divórcio têm chamado a atenção.

De acordo com o levantamento, divulgado no final de 2019, nos últimos doze meses, houve elevação de 3,2% no número de divórcios em todo o Brasil. A proporção é de três casamentos para cada separação. De acordo com o especialista em governança corporativa, Marcelo Camorim, o número de empresas que passa por instabilidade financeira causada por conflitos de gestão oriundos do divórcio dos sócios cresce diariamente e reflete o despreparo empresarial do brasileiro.

“Não faz sentido a empresa entrar em conflito porque os sócios estão finalizando uma etapa pessoal. No campo empresarial eles não seriam marido e mulher, mas dois sócios com um objetivo comum de crescimento da empresa que, na maior parte das vezes, garante o sustento deles e de toda a família”, afirma o especialista. Camorim enfatiza que, na prática, não é isso que acontece e o mercado vem trazendo exemplos diários de situações em que a desilusão amorosa e a disputa por bens ou pela direção dos negócios tem prejudicado diretamente a ascensão de empresas promissoras.

“A passionalidade vem à tona e as emoções passam a gerir as decisões. Um efeito dominó começa a ser criado por meio de postura errada, divisão da equipe e ausência de transparência das ações no fluxo de dinheiro. Se não for parado a tempo, a única alternativa é a falência da empresa”, explica Camorim, enfatizando que os sócios não devem permitir que seus problemas pessoais causem atritos organizacionais como disputa por cargos entre familiares e divisão da equipe. Segundo ele, uma boa alternativa é a contratação de um mediador profissional, isento de passionalidade, para o gerenciamento da crise do divórcio e para a realização da transição de gestão.

Nas grandes corporações, o impacto não é sentido porque as regras são claras e bem estabelecidas para todos os sócios por meio de documentos e pelo fato da empresa não estar dependente do trabalho desenvolvido por uma das partes. Bem diferente do que ocorre na maioria das pequenas empresas, segundo Camorim, onde não existe a elaboração de documentos societários como contrato social, estatuto social e acordo de sócios prevendo soluções legais para resolução de impasses. “Há ainda a dependência da empresa em relação ao trabalho desenvolvido pelo sócio. Com o divórcio, há perda de capital, Know How e um braço produtivo, que pode se tornar um ferrenho concorrente”, frisa.

Camorim explica que precauções podem ser tomadas pelo casal empreendedor a fim de preservar o equilíbrio organizacional. Para o especialista, planejamento, organização e regulação dos assuntos relacionados ao patrimônio, família e gestão empresarial são essenciais para evitar conflitos em momentos decisórios. “A separação dos bens pessoais dos empresariais e o planejamento estratégico da empresa são outras boas práticas que auxiliam nos momentos mais difíceis da crise do divórcio e que permitem que a empresa possa continuar andando sem restrições jurídicas ou perda de foco estratégico”, pontua.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...