O condomínio pode cobrar taxas condominiais a qualquer tempo?

O condomínio pode cobrar taxas condominiais a qualquer tempo?

Adriana Kingeski dos Santos, Advogado  Publicado por Adriana Kingeski dos Santos

A inadimplência nos condomínios traz grandes prejuízos à coletividade condominial.

Conforme o artigo 1336, inciso I, do Código Civil, contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal, é um dos deveres do condômino.

Fiscalizar e cobrar a adimplência das taxas, de forma extrajudicial ou judicial, é competência do síndico (artigo 1348IV e VII, do CC). E a cobrança desses débitos pode ser dar a qualquer tempo?

O Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial Repetitivo nº 1483930/DF e decidiu pela prescrição quinquenal com base no artigo 206parágrafo 5ºI, do CC, firmando a seguinte tese: *Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercitar a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

 

Fonte: Jusbrasil

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...