O direito à herança do companheiro

O direito à herança do companheiro

Natália R. Fachini Quinta-feira , 03 de Setembro de 2020 09:31

Quando uma pessoa falece deixando um companheiro sempre surge a dúvida sobre a questão do direito à herança.

Primeiramente é importante esclarecer que a Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar garantindo especial proteção do Estado e equiparando a mesma ao casamento em todos os efeitos jurídicos.

Assim também o Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar em seu art. 1.723: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Ou seja, diante de toda legislação a respeito da união estável entende-se que a mesma merece proteção enquanto família, assim como foi equiparada ao casamento, garantindo-se os mesmos direitos e deveres aplicáveis ao casamento à união estável.

Contudo, mesmo havendo equiparação da união estável ao casamento, o art. 1790 do Código Civil prevê o seguinte sobre a sucessão do companheiro sobrevivente: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".

Existe uma clara distinção no Código Civil sobre o direito de herança do companheiro e o direito do cônjuge sobrevivente, pois enquanto o companheiro herda nas condições acima estabelecidas, o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo igualmente com os descendentes, com os ascendentes ou terá direito à totalidade da herança se não houverem descendentes ou ascendentes.

Enquanto o companheiro receberia menos, assim como não era classificado como herdeiro necessário, somente recebendo a totalidade da herança em não havendo parentes colaterais, ou seja, tios, irmãos ou sobrinhos.

Mas, visando corrigir esta falha legislativa, o STF declarou recentemente a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil, garantindo assim ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge sobrevivente, como forma de garantir o direito de igualdade, na medida em que a união estável foi equiparada ao casamento por norma constitucional.

Segue uma parte da decisão do STF:
"Direito constitucional e civil. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Aplicação do artigo 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988. "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002". (STF - RE: 646721 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 10/05/2017, Tribunal Pleno)".

Sendo assim, atualmente não existem mais distinções entre a herança garantida ao cônjuge sobrevivente e ao companheiro, garantindo-se ao companheiro aos mesmos direitos do cônjuge na sucessão, como forma de preservar o direito de igualdade entre o casamento e a união estável.

Fonte: O Informativo

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...