O direito de “carga rápida” para cópia

O direito de “carga rápida” para cópia

(30.05.12)

Por Leandro Bertolazi Gauer,
advogado (OAB/RS nº 65.642)

Não é preciso dominar a teoria do diálogo das fontes (brilhantemente importada pela insigne professora Cláudia Lima Marques), para entender o raciocínio a seguir. O parágrafo segundo do artigo segundo da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (1) estabelece expressamente que "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

Pois bem.

O artigo 40, inciso I, do CPC, dispõe que o advogado tem direito de examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155.

O Código de Processo Civil é de 1973.

Pelo CPC, portanto, o advogado sem procuração nos autos poderia apenas examinar qualquer processo (com as ressalvas legais). Entretanto, a Lei nº 8.906/94 prevê em seu artigo 7°, inciso XIII, ser direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo,assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".

Como se vê, a lei posterior não revogou e nem modificou o CPC, porém acrescentou um direito ao advogado: o direito à obtenção de cópias de qualquer processo que não esteja sujeito a sigilo.

O advogado sem procuração nos autos pode, portanto, em uma interpretação sistêmica e harmônica do art. 7°, XIII, da EOAB com o art. 40, § 2°, do CPC (por isso a referência ao diálogo das fontes), retirar os autos de qualquer processo (observado o art. 155 do CPC) pelo prazo de uma hora para a obtenção de cópias.

Foi assegurada e não vedada a obtenção de cópias! É simples. Entretanto, em que pese a simplicidade, apenas esta semana, em duas diferentes oportunidades, com fundamento apenas no artigo 40 do CPC, servidores da Justiça Estadual do RS engrossaram a voz para infringir a lei e impedir a carga para cópia.

Queriam que eu fotografasse os autos no balcão! E mesmo depois de ofertar a retenção da minha carteira de advogado pelo prazo para cópia, a recusa foi imponente.

Por outro lado, o tratamento foi o inverso na Justiça Federal.

Requeri o desarquivamento de um processo ingressado na década de 70, na qual o papel utilizado na petição inicial foi o de sulfite, o “papiro”, lembrando o filme o Código Da Vince, sic, e singelamente tive livre acesso aos autos para cópia, ´scanner´, apontamentos etc... sem falar na excelente educação dos servidores.

Notem: estes autos encontram-se protegidos pela memória institucional da JFRS, e eu estava sem procuração; mas exercendo o meu direito de advogado e de cidadão!

Uma diferença gritante de tratamento.

Não vou pedir desagravo, embora a lei me assegure. Vou imprimir cópias desse singelo raciocínio e – cada vez que me recusarem a carga – pedirei a gentileza para que "leiam este texto". Talvez resolva; tomara que resolva.

Entretanto, vou aproveitar a deixa e fazer uma importante sugestão aos colegas advogados que foram eleitos deputados federais, ou ainda, ao estaduais, para que aqui no RS exista um pouco mais de respeito a essa função indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF/88): a exemplo da Lei nº 12.291/20103, urge a necessidade de acrescentar à Lei nº 8.906/94 um artigo, com penalidade, em que se imponha a todos os cartórios (judiciais e extrajudiciais), repartições públicas e afins, a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Estatuto da OAB.

Talvez, assim, as prerrogativas comecem a ser observadas, pois somos apenas servidores de um sistema integrado onde cada um tem que fazer o seu papel para o crescimento e aperfeiçoamento da humanidade.

 

leandrogauer@gmail.com

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...