O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

Publicado em terça-feira, 11 de junho de 2013   |   Especialidade: Trabalhista

A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do TST, sob o fundamento de que a Súmula nº 126 da Corte impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.

Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas. Diante disso, apresentou recurso ordinário ao TRT da 5ª Região (BA), mas, ao protocolar a petição, acabou juntando comprovante de depósito referente a outro processo.

O tribunal baiano declarou a deserção e não conheceu do recurso, já que a comprovação do pagamento é um dos pressuposto para sua admissibilidade.

Ao recorrer ao TST, a fundação sustentou que protocolou duas petições, de processos diferentes, por do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc), e que todas as guias de recolhimento teriam sido corretamente juntadas nos respectivos processos.

Afirmou que o Regional não se atentou para o fato de que o erro poderia ter ocorrido por falta de atenção do setor de protocolo do tribunal, responsável pelos anexos enviados.

Mas o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não conheceu do apelo, pois concluiu que essa alegação deveria ter sido submetida à análise do Regional, o que não ocorreu. "Assim sendo, não é possível, agora, em sede de recurso de revista, debater questão fática não enfrentada pela Corte de origem", explicou.

Além disso, o relator entendeu que "o equívoco cometido impossibilita a verificação do atendimento do pressuposto relativo ao preparo do recurso", concluiu. A decisão foi unânime. (RR nº 1040-59.2010.5.05.0371 - com informações do TST).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...