O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no STJ

Rodrigo Sade, Advogado  Publicado por Rodrigo Sade há 10 horas

HOMOLOGACAO DE DECISAO ESTRANGEIRA Nº 3.511 - US (2019/0303410-0)

ADVOGADO : RODRIGO GEAN SADE - DF020875

DECISÃO

J. O. R. e J. L. R. do N. formularam conjuntamente pedido de homologação da estrangeira proferida pela Segunda Comarca de Montana, Condado de Silver Bow, Unidos da América, que dissolveu seu casamento e ratificou o acordo sobre os efeitos divórcio, incorporando-o ao texto do título judicial, o qual dispôs sobre guarda, alimentos, de visitas aos filhos do e partilha de bens, inclusive de imóveis localizados no .

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 88).

É o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes : a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e -C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou , salvo disposição que as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Constam dos autos a sentença e o acordo de divórcio (fls. 50-66), acompanhados de (fl. 68) e traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls. 18-35), bem a comprovação do trânsito em julgado a dar eficácia à decisão (fl. 50).

O Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade brasileira para, em divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil ainda que titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, III).

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem relativizando essa competência ao permitir a homologação da sentença estrangeira que confirma acordo entre as partes (SEC n. 11.795/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/8/2019).

Assim, a competência exclusiva ficaria restrita às questões litigiosas, em que a soberania do Juízo brasileiro não pode ser relativizada em favor da sentença estrangeira.

Mesmo que a sentença estrangeira homologatória do acordo entre os divorciandos conceda eficácia ao título que possibilitará a transmissão da propriedade no Brasil,deve a jurisdição brasileira prestigiar o acordo entre as partes e proceder ao exame de eventual ofensa à ordem pública.

Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Registre-se que a requerente retomou o uso do sobrenome de solteira (J. Q. de O.) conforme a decisão estrangeira (fl. 48) e respectiva tradução (fl. 18).

Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros de divórcio e de alteração do sobrenome da requerente.

Brasília, 30 de outubro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...