O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no STJ

Rodrigo Sade, Advogado  Publicado por Rodrigo Sade há 10 horas

HOMOLOGACAO DE DECISAO ESTRANGEIRA Nº 3.511 - US (2019/0303410-0)

ADVOGADO : RODRIGO GEAN SADE - DF020875

DECISÃO

J. O. R. e J. L. R. do N. formularam conjuntamente pedido de homologação da estrangeira proferida pela Segunda Comarca de Montana, Condado de Silver Bow, Unidos da América, que dissolveu seu casamento e ratificou o acordo sobre os efeitos divórcio, incorporando-o ao texto do título judicial, o qual dispôs sobre guarda, alimentos, de visitas aos filhos do e partilha de bens, inclusive de imóveis localizados no .

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 88).

É o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes : a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e -C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou , salvo disposição que as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Constam dos autos a sentença e o acordo de divórcio (fls. 50-66), acompanhados de (fl. 68) e traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls. 18-35), bem a comprovação do trânsito em julgado a dar eficácia à decisão (fl. 50).

O Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade brasileira para, em divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil ainda que titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, III).

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem relativizando essa competência ao permitir a homologação da sentença estrangeira que confirma acordo entre as partes (SEC n. 11.795/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/8/2019).

Assim, a competência exclusiva ficaria restrita às questões litigiosas, em que a soberania do Juízo brasileiro não pode ser relativizada em favor da sentença estrangeira.

Mesmo que a sentença estrangeira homologatória do acordo entre os divorciandos conceda eficácia ao título que possibilitará a transmissão da propriedade no Brasil,deve a jurisdição brasileira prestigiar o acordo entre as partes e proceder ao exame de eventual ofensa à ordem pública.

Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Registre-se que a requerente retomou o uso do sobrenome de solteira (J. Q. de O.) conforme a decisão estrangeira (fl. 48) e respectiva tradução (fl. 18).

Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros de divórcio e de alteração do sobrenome da requerente.

Brasília, 30 de outubro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...