O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil

O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil

No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. Segundo o órgão, mesmo que o corpo jurídico do Brasil fosse inteiramente mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.

Sendo assim, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis. Essa é, inclusive, uma percepção comum à população brasileira, que vê nos cartórios a instituição mais confiável do país, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas. Constatação essa confirmada pelo Instituto DataFolha, em julho de 2022. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços, caso fossem realizados pelos cartórios.

A desjudicialização, prevista pela Lei 11.441, permite, desde 2017, que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Mas há um horizonte ainda maior, que mira na ampliação dos cartórios como agentes de cidadania. Para mais de 60% dos entrevistados pela pesquisa do Datafolha, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios. Esses dados são a prova de que a atuação diversificada do país é um acréscimo na competência e eficiência nacional para a pacificação social e garantia de acesso a direitos básicos.

Uma vez desprovida de recursos para julgar um volume estrondoso de ações no Brasil, a Justiça, desligada de uma ideia escassa de judicialização predatória e litigiosidade desenfreada, deve contar com outras instituições para diminuir sua atual morosidade e corrigir deficiências processuais. Agora, qual das instituições estaria mais apta a assumir o desafio senão a mais confiável entre os brasileiros?

E mais interessante que a credibilidade junto à população é a constância desse prestígio: os cartórios também ocuparam a liderança no índice de satisfação de usuários em comparação com outras organizações públicas e privadas.

O contentamento coletivo com nossos serviços subiu consideravelmente nos últimos anos, conquistando resultados 24% maiores em relação a 2015. Durante o levantamento, também foi revelado que, além da confiabilidade, honestidade, segurança e competência são as principais características atribuídas às atividades cartorárias. Dessa forma, notários e registradores são mais do que capacitados para assumir a missão de desafogar o Judiciário, solucionando com eficácia e celeridade os conflitos sociais da instância dos tribunais para a instância extrajudicial.

Outro benefício dessa solução é a capilaridade, ou seja, o alcance dos cartórios nacionais. Afinal, são 15 mil serventias espalhadas pelos mais de cinco mil municípios e distritos brasileiros. Nesse caso, também é inquestionável a ampliação do acesso a direitos essenciais.

A desjudicialização é, portanto, uma estratégia de eficiência que possibilita a construção de uma justiça coexistencial, em que Poder Judiciário e serviços extrajudiciais caminham de mãos dadas. Para finalizar, já que 72% dos entrevistados pela pesquisa do DataFolha consideram a atividade cartorária essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea, é preciso investir no sistema de colaboração, agilizando problemáticas solucionáveis, otimizando o relacionamento coletivo e comunitário e conciliando conflitos.

Rogério Portugal Bacellar é presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...