O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis

O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis

5 de julho de 2020, 6h34
Por Alberto Malta e Júlia Scartezini

Premente pontuar que a possibilidade de usucapião pela via extrajudicial não prejudica o usucapiente de pleitear a pretensão perante o Poder Judiciário, se assim optar. Contudo, destaca-se que o procedimento extrajudicial é mais simples, célere e econômico.

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