O que vai mudar com a nova PEC dos empregados domésticos

O que vai mudar com a nova PEC dos empregados domésticos

(22.03.13)

(Publicação do saite G.1)

* Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?

A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

* O que o texto prevê?

A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

* Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?

Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

* Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro desemprego;  salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

* Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?

O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.

Quais são os direitos que exigem regulamentação?

A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Quais são os direitos previstos que geram gastos a mais para o empregador?

Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno.

Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?

A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS).

Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?

Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o saldo do fundo.

Um dos direitos previsto para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?

Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão involuntária. A obrigatoriedade do depósito do FGTS, contudo, é um dos direitos que, de acordo com a PEC, preveem regulamentação.

O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?

O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes.
Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?

O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, a menos que elas sejam solicitadas a trabalhar.

O que é salário-família?

O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36.

O que é auxílio-creche?

Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

O que é o seguro contra acidentes?

Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz o consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado.

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Fonte: www.espacovital.com.br
 

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