O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

 

Origem da Imagem/Fonte: Extraída do IRTDPJMinas

Nova modalidade de serviço acelera o processo para garantir declaração de guarda dos bichinhos a partir de 17 de outubro

O registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos é um serviço oferecido pelos quase 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país. Com o registro do documento, a identidade do seu bichinho é comprovada. A partir da declaração, qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal é facilitado.

Para impulsionar o registro de pet, a plataforma eletrônica dos cartórios de RTDPJ passou a oferecer mais este serviço e o tutor pode fazer a declaração de guarda sem sair de casa. Para tanto, basta acessar a central “www.rtdbrasil.org.br” e selecionar Registro de PET . O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda) com pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.

Na versão online do registro, é necessário realizar o upload do documento ou elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR.

A plataforma online conta com o passo a passo para explicar como o registro deve ser feito para que cães, gatos e outros bichinhos possam ter sua existência comprovada e registrada e usufruírem de todos os benefícios garantidos pela Declaração de Guarda de Animais Domésticos.

Fonte: IRTDPJBrasil – 19/11/2024

Extraído de IRTDPJMinas

Tire suas dúvidas sobre esta publicação.
Cartório Massote Betim orienta.
Clique nos ícones abaixo:
 
    
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...