OAB defende que juízes sejam investigados pelo CNJ

OAB defende que juízes sejam investigados pelo CNJ


Brasília. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou a defender ontem as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciar a apuração de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Em nota, a entidade também se mostra favorável à apuração de "todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos".

O CNJ está no centro de uma polêmica envolvendo entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Cezar Peluso, presidente da Corte, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

As entidades dizem que o CNJ extrapola suas funções e que a investigação deve começar pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça de cada estado. Em resposta, a OAB diz que "o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça, sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares".

No sábado, Peluso manteve a decisão do ministro Marco Aurélio que proíbe o CNJ de iniciar processos contra magistrados. Na segunda anterior, Ricardo Lewandowski também suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.

Fonte- Jornal O Tempo

Publicado em 27/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...