OAB e ABRAT requerem suspensão de audiências de instrução telepresenciais trabalhistas

OAB e ABRAT requerem suspensão de audiências de instrução telepresenciais trabalhistas  


terça-feira, 5 de maio de 2020 às 12h05


A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo. A Ordem requer a suspensão automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais. Os documentos foram enviados na segunda (4) e terça-feira (5), com o objetivo de garantir o contraditório e ampla defesa às partes.


Em ofício encaminhado ao TST, em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a OAB pede a transitoriedade das medidas que venham a ser determinadas, que devem ser adotadas unicamente durante o período de pandemia; sejam priorizados os andamentos dos processos cujos atos a serem praticados independam de audiências ou quaisquer outros atos presenciais; que a realização de audiências se restrinja àquelas de conciliação, conciliação em execução ou em qualquer fase do processo, mediante solicitação das partes, sempre com dispensa da obrigatoriedade da presença das partes;  que não sejam atribuídas às partes eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos telemáticos; e que todo ato que quebre o direito de afastamento social seja deliberado pelo magistrado, evitando riscos à saúde das partes.


“As audiências por meios telemáticos não são nem suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo 813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso, mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”, portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício.


No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento, antes da realização da sessão telepresencial respectiva.


A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas, apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação.


No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. "Ao regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n. 11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas", diz o documento da seccional baiana.

Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST

Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal

Fonte: OAB

 

 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...