OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

OAB faz novo pedido de urgência ao STF sobre juiz das garantias

Em setembro de 2022, a Ordem já havia apresentado um pedido de prioridade do julgamento da questão.

Da Redação
quinta-feira, 30 de março de 2023
Atualizado em 31 de março de 2023 08:45

No STF, o Conselho Federal da OAB pediu, novamente, preferência no julgamento que trata do "juiz das garantias". A questão ainda não foi analisada pelo Supremo porque o ministro Luiz Fux, relator, suspendeu o processo em 2020 e ainda não liberou o para pauta. 

No documento, a Ordem alegou que "a causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias". No mais, sustentam que a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência.

Leia a petição.

Polêmica

O tema foi pauta durante a sessão plenária da semana passada, quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, questionou a demora da Corte em analisar o "juiz das garantias". Ela afirmou que o Supremo já deveria ter realizado o julgamento sobre a implementação do mecanismo, que foi criado em 2019 pelo Congresso e suspenso pelo ministro Luiz Fux em 2020.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "está na hora" de a Corte enfrentar a questão. Para ele, a implementação é fundamental e vai garantir o êxito das audiências de custódia.

Após a declaração, a ministra Rosa, indiretamente, chamou a atenção do relator.

"A presidência é que faz a pauta, mas o processo ainda não está disponibilizado à presidência para pauta no que tange ao juiz de garantias. Tema sobre o qual eu tenho convicção formada, pessoal minha. Agora, como presidente, eu preciso aguardar a liberação dos processos para incluí-los em pauta. Também acho que já deveríamos ter julgado."

OAB pede que STF dê preferência no julgamento do juiz das garantias. (Imagem: Divulgação/OAB)
Processos

Há quatro ADIns no STF questionando dispositivos do pacote anticrime que criam a figura do juiz das garantias.

Em janeiro de 2020, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias, porque demandaria certa organização, devendo ser iniciada "de maneira consciente em todo o território nacional".

Dias depois, Luiz Fux, no exercício da presidência do Supremo durante as férias forenses, suspendeu a aplicação do juiz das garantias por tempo indeterminado. Para ele, cabe à Corte dizer se o instituto é ou não constitucional, e destacou o alto impacto financeiro ao Judiciário.

Processos: ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 

Fonte: Migalhas

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...