OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

Belo Horizonte, 12/06/2011 - A adoção da Lei Ficha Limpa para cargos administrativos está sendo recomenda pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB-MG, Luiz Claúdio Chaves, disse que a ordem enviou um comunicado para todas as seções municipais do estado sugerindo gestões para que as câmaras municipais também aprovem projetos exigindo vida pregressa limpa para cargos de confiança e servidores comissionados. Ele contou também que na semana passada, durante encontro em Belo Horizonte de todos os presidentes da OAB, a experiência mineira com a lei foi discutida e será recomendada a outros estados.

Segundo ele, a decisão da Assembleia Legislativa e do governo do estado de baixar regras para a ocupação de cargos públicos nos moldes da Lei Complementar 135/2010 foi apontada como exemplo. "Também fiz um relato da adoção pelas câmaras municipais de propostas semelhantes". A OAB mineira apoia integralmente essas exigências que "moralizam também a administração pública". "Por que não estender para a administração pública os mesmos critérios que tornam uma pessoa inelegível? Do mesmo modo que os ocupantes dos cargos eletivos, os servidores públicos lidam diretamente com recursos dos cofres públicos, muitas vezes de maneira mais direta, caso, por exemplo, dos secretários de Estado", garantiu Luiz Cláudio Chaves. (Estado de Minas)

Fonte: OAB

 

Notícias

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...

Reconciliação

Amor e futebol se encontram na audiência de separação Por Andréa Pachá Sempre me senti muito desconfortável quando, nas separações consensuais, a lei me obrigava a perguntar ao casal se eles tinham certeza da decisão tomada. www.conjur.com.br