OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

Belo Horizonte, 12/06/2011 - A adoção da Lei Ficha Limpa para cargos administrativos está sendo recomenda pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB-MG, Luiz Claúdio Chaves, disse que a ordem enviou um comunicado para todas as seções municipais do estado sugerindo gestões para que as câmaras municipais também aprovem projetos exigindo vida pregressa limpa para cargos de confiança e servidores comissionados. Ele contou também que na semana passada, durante encontro em Belo Horizonte de todos os presidentes da OAB, a experiência mineira com a lei foi discutida e será recomendada a outros estados.

Segundo ele, a decisão da Assembleia Legislativa e do governo do estado de baixar regras para a ocupação de cargos públicos nos moldes da Lei Complementar 135/2010 foi apontada como exemplo. "Também fiz um relato da adoção pelas câmaras municipais de propostas semelhantes". A OAB mineira apoia integralmente essas exigências que "moralizam também a administração pública". "Por que não estender para a administração pública os mesmos critérios que tornam uma pessoa inelegível? Do mesmo modo que os ocupantes dos cargos eletivos, os servidores públicos lidam diretamente com recursos dos cofres públicos, muitas vezes de maneira mais direta, caso, por exemplo, dos secretários de Estado", garantiu Luiz Cláudio Chaves. (Estado de Minas)

Fonte: OAB

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...