OAB não pode negar registro a bacharel de curso não reconhecido

OAB não pode negar registro a bacharel de curso não reconhecido

18/10/2012

Não há necessidade de que o curso seja reconhecido. Amparado neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença para manter a inscrição de um bacharel aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

Veja abaixo:

EMENTA

REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5013782-06.2011.404.7000/PR

RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE  AUTORA : SANDRO ERICSAM BRIAMAMY DE ARAUJO

ADVOGADO : WALDI MOREIRA SOARES

PARTE RÉ : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO

PARANÁ:Presidente da Comissão de Concurso  - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL  - SECÇÃO DO PARANÁ  - Curitiba: ANDREY SALMAZO POUBEL

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CURSO AUTORIZADO, MAS NÃO RECONHECIDO PELO MEC. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

A mora, ou omissão da administração pública (MEC), no que pertine ao controle e fiscalização de cursos superiores autorizados ao funcionamento, não tem o condão de restringir direito fundamental do agravado ao livre exercício da sua profissão, impedindo o Bacharel de inscrever-se nos quadros da OAB. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 10 de outubro de 2012.

Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA

Relator

 

Fonte: Da Redação, com Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Extraído de Justiça em Foco

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...