OAB pede ao Fonaje edição de norma sobre realização de audiências de conciliação não presenciais

OAB pede ao Fonaje edição de norma sobre realização de audiências de conciliação não presenciais  

quinta-feira, 7 de maio de 2020 às 17h33

A OAB Nacional encaminhou um ofício, nesta quinta-feira (7), ao Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) solicitando ao órgão a edição de um enunciado uniformizando o entendimento de que a realização de audiências de conciliação, por meio virtual, deve ser feita apenas e tão somente nas hipóteses de manifesto interesse das partes.

O ofício segue recomendação da Comissão Especial dos Juizados Especiais da OAB Nacional, formulada no contexto pandemia do novo coronavírus. A Ordem entende que a implementação de audiências não presenciais representa um grande avanço e, além disso, se mostra um mecanismo compatível considerando o momento atípico, mas boa parte dos usuários dos Juizados Especiais não possui acesso adequado à tecnologia, equipamentos e meios necessários para participar de uma audiência virtual.

A OAB destaca ainda que para a ocorrência da conciliação é necessária a presença de um intermediador, de um ambiente propício para as partes chegarem a um consenso e, nesse sentido, do ambiente virtual, por mais que seja possível a junção dos diversos sujeitos processuais, jamais se alcançará as peculiaridades e objetivos que um diálogo pessoal e presencial possui.

“A leitura da Lei n. 13.994/2020 não revela clareza quanto ao dever do Estado de disponibilizar ou não um local para que todos, principalmente os menos favorecidos, possam se dirigir e participar de uma audiência virtual de conciliação. Por outro lado, não há como admitir que seja transferido o referido ônus à advocacia, garantindo que seu cliente esteja preparado para participar do ato virtual, como já disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma um trecho do ofício.

Dessa forma, se as partes não conseguirem participar da audiência virtual de conciliação, por qualquer motivo, o ato não pode ser realizado e, por consequência, não poderá ser proferida a sentença. Nesse sentido, a Ordem solicita a edição de um ato formal que padronize esse entendimento.

Confira aqui a íntegra do Ofício n. 197/2020

Fonte: OAB

 

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