OAB questiona lei que prevê colegiado para julgar crime organizado

Quarta, 08 de agosto de 2012, 18h00

OAB / SEGURANÇA

OAB questiona lei que prevê colegiado para julgar crime organizado

Ordem critica o fato de órgãos colegiados julgarem crimes tendo reuniões sigilosas

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA

A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público.

A observação é do presidente em exercício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao destacar que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um posicionamento oficial da entidade.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”.

Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.

A Lei nº 12.694, foi sancionada no último dia 24 de julho e altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código Brasileiro de Trânsito, que, entre outras mudanças, permite a formação de um colegiado de Juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 e só entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Conforme a norma, o colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre os que atuam na área criminal no primeiro grau de jurisdição e a competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado (parágrafos 2º e 3º do artigo 1º). Conforme o §7º, os tribunais devem regulamentar a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.

A lei também autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios mediante controle de acesso, instalação de câmeras de segurança e detectores de metais e o uso de seguranças armados em seu interior.

 

Extraído de MidiaJur

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...