Objetos não podem integrar penhora de imóvel que vai a leilão

Objetos não podem integrar penhora de imóvel que vai a leilão

Os objetos que podem ser removidos do local não podem ser incluídos na penhora de um imóvel. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao impedir que os barris de madeira de uma vinícola fossem considerados parte do imóvel que irá a leilão para pagamento de dívida. No caso, uma empresa de Caxias do Sul (RS) responde em ação de execução fiscal com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Após ter a solicitação de inclusão dos barris para agregar valor na penhora rejeitada em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal. Conforme alegação da vinícola, a penhora de imóvel sem considerar os bens que, se retirados, perderão sua utilidade, não respeita o "princípio da menor gravosidade da execução". No entanto, o juízo entendeu que a única razão para o pedido era protelar a referida ação fiscal.

Já a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, levou em conta a mobilidade dos bens que estavam no imóvel. Para a magistrada, a penhora é desnecessária, uma vez que a perita oficial constatou que as mesmas podem ser retiradas do local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.     

Data: 15/02/2016 - 10:16:11   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG


Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...