Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

Ocorrendo desapropriação indireta, a União é obrigada a indenizar o proprietário

Segunda, 01 Setembro 2014 09:17

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que na hipótese de desapropriação indireta – quando o Estado realiza obras que inviabilizam a utilização da propriedade pelo dono – a União deve realizar o pagamento de indenização como se houvesse ocorrido processo formal de desapropriação.

O fato aconteceu em Vitória da Conquista/BA, quando, para a construção do anel viário da Rodovia BR-116/BA, a União invadiu vários terrenos, dentre os imóveis o de uma proprietária que é a parte autora neste caso.

O perito do juízo afirmou taxativamente em seu relatório que todo o terreno foi utilizado na construção da rodovia, não restando nada da propriedade. A União, em seu recurso, alegou que a autora já havia recebido indenização pela perda do terreno, apesar de o ente público não conseguir provar o pagamento dessa indenização.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, declarou que: “O laudo oficial, calcado em levantamento planimétrico por GPS e elaborado em estreita observância das normas técnicas estabelecidas na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas avaliou criteriosamente o imóvel, valendo-se, inclusive, do método comparativo direto (Cf. Item “Conclusão” – fl. 97). Cuida-se de trabalho elaborado por perito da confiança do juízo, equidistante dos interesses imediatos das partes. Ainda que o Laudo Administrativo (fl. 66) deixe entrever uma “intenção”, por parte da União, de indenizar a área desapropriada, a verdade é que nada foi pago à autora, a título de indenização pela perda do domínio e da posse de seu imóvel”.

Assim, o magistrado confirmou integralmente a sentença, negando provimento à apelação da União.

A Turma, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo 0003084-94.2012.4.01.3307/BA
Data do julgamento: 29/07/2014
Data da publicação: 14/08/2014


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...