Ordem de preferência da penhora e princípio da menor onerosidade protegem devedor na execução
07/08/2025 12:15
Opinião
Ordem de preferência da penhora e princípio da menor onerosidade protegem devedor na execução
Juliana Teixeira de Campos
5 de agosto de 2025, 19h38
O artigo 835, do Código de Processo Civil, estabelece uma ordem de preferência para a realização dos atos constritivos nos processos de execução. Em primeiro lugar, dinheiro em espécie, depósito ou aplicação; em seguida, títulos públicos, veículos, imóveis, bens móveis, semoventes, ativos empresariais e outros direitos como última opção.
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