Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

Publicado por Lauro Chamma Correia - 12 horas atrás

O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

Honorários advocatícios

Sobre o tema Honorários advocatícios em caso de impossibilidade, ausência ou impedimento da Defensoria Pública, o STJ já decidiu que o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública, tem direito a honorário fixado pelo juiz e pago pelo Estado, segundo a tabela da OAB.

No terceiro tema, Do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica, o STJ tem entendimento de que, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada.

Em relação ao tema Interferência da transnacionalidade do delito na definição da competência jurisdicional da Justiça Federal, o STJ entende que, para firmar a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, tem que haver indícios da transnacionalidade do crime previsto em tratados ou convenções internacionais, não bastando a potencialidade do dano internacional.

No caso da Análise da similitude fático-processual como condição para a extensão de decisão judicial favorável a um dos acusados aos corréus – incidência do art. 580 do Código de Processo Penal, o tribunal já consignou que, havendo identidade da situação entre os corréus e inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique a diferenciação, são extensivos os efeitos do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia.

STJ

Lauro Chamma Correia
Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...