Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo, diz STJ

Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo, diz STJ

Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica há 3 horas

Via @consultor_juridico | A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma filha que sofreu traumas psicológicos com consequências físicas em razão do abandono afetivo cometido pelo pai quando ela era ainda criança.

A ação foi ajuizada quando a a filha tinha 14 anos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a indenização porque a afetividade não constitui dever jurídico. Ou seja, não cabe ao Judiciário impor o afeto de um pai pela filha. Logo, a repercussão que o pai pode sofrer na seara do Direito Civil se limita à obrigação de pagar pensão ou perda do poder familiar.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que o pagamento de pensão materializa apenas o dever de assistência material dos pais em relação aos filhos e não é suficiente para que os pais se sintam livres de qualquer obrigação dali em diante.

Já a perda do poder familiar protege a integridade da criança, de modo a lhe ofertar, por outros meios, a criação e educação negada pelos pais. Do mesmo modo, ela não compensa o efetivo prejuízo causado ao filho pelo abandono afetivo.

"Como se percebe, há um dever jurídico dos pais, distinto do dever de prover material e economicamente à prole e que não pode ser resolvido apenas sob a ótica da destituição do poder familiar, de conferir ao filho uma firme referência parental, de modo a propiciar o seu adequado desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade", afirmou a ministra.

Portanto, se a paternidade é exercida de forma irresponsável, desidiosa, negligente, nociva aos interesses da criança e dessas ações resultarem traumas, não há óbices para a condenação em indenizar por danos morais.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ainda destacou que, apesar de não existir no ordenamento pátrio o dever de amar, o artigo  do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

Essa construção jurisprudencial foi, inclusive, feita pela 3ª Turma desde o Recurso Especial 1.159.242, em que admitiu a indenização por abandono afetivo, orientação também seguida pela 4ª Turma do STJ.

A tese tem sido aplicada por diversos tribunais pelo país, mas seu uso é excepcionalíssimo e de acordo com o caso concreto. Em 2015, ministros da 3ª Turma recomendaram aos magistrados cautela ao julgar o tema.

No caso concreto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de indenização. O montante de R$ 3 mil fixado pela primeira instância e reformado pelo TJ-RJ foi considerado irrisório, sendo então aumentado para R$ 30 mil.

REsp 1.887.697

Por Danilo Vital

Fonte: Conjur

Extraído de Jusbrasil

 

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...