Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho

DECISÃO
11/05/2018 07:50

Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o filho.

Para a mãe, representante da criança no processo, o tribunal de origem violou o artigo 1.707 do Código Civil, que veda a compensação de alimentos. Além disso, sustentou no recurso ao STJ que o pai não comprovou que efetivamente arcou com tais despesas.

De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.

Em primeiro grau, foi determinada a dedução das despesas do valor do débito alimentício e reconhecido que o alimentante proporcionou moradia para o filho, com o consentimento de sua ex-mulher. A decisão foi mantida em segundo grau.

Relativização

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura, “sem a anuência do beneficiário e, quando menor, do seu representante legal, sob pena de retirar-lhe o poder de administração desta verba, comprometendo as suas previsões financeiras para o adimplemento de necessidades fundamentais”.

No entanto, Sanseverino ressalvou que cabe ao julgador examinar, em cada caso, se a vedação à compensação não poderá resultar em enriquecimento sem causa. Tal situação, segundo ele, pode justificar a relativização da regra segundo a qual a verba alimentar é incompensável.

“Reconheceu-se nas instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas produzidas nos autos, que, inobstante o recorrido não estivesse obrigado a custear diretamente as despesas de moradia do alimentado, ora recorrente, mas, tão somente, a alcançar um valor determinado em pecúnia – cinco salários mínimos –, arcou com o valor do aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residiam o exequente e sua genitora, com o consentimento desta”, observou o relator.

Caso concreto

Ao reafirmar que a regra não admite compensação da dívida alimentícia, Sanseverino alertou para a necessidade de o julgador “perquirir e sopesar as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, bem como se o pagamento in natura realizado fora destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante”.

Em relação à comprovação do pagamento das despesas com a moradia do filho, o ministro destacou trecho do acórdão no qual o tribunal estadual informou que a mãe da criança “não negou o pagamento, apenas invocou a impossibilidade de compensar o valor gasto”.

“A revisão dessas conclusões do tribunal a quo demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta corte, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...